Regras de Reembolso

A ELOSAÚDE assegurará o reembolso das despesas efetuadas pelo Beneficiário, com assistência à saúde, no limite das obrigações do Regulamento do Plano no qual esteja inscrito, considerando:

ELEGIBILIDADE:

São elegíveis ao benefício todos os beneficiários regularmente inscritos e ativos no ato da utilização dos serviços.

COBERTURAS:

São reembolsáveis todos os serviços – em conformidade com o Regulamento do Plano – regularmente cobertos pelo plano, ao beneficiário que esteja ativo e em pleno gozo de seus direitos na data de utilização do serviço, ou seja, só fazem jus a reembolso os procedimentos cobertos e cujas carências já tenham sido ultrapassadas;

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

Quando, por ocasião de cirurgia oftalmológica, o beneficiário optar pela aquisição particular da Lente Intraocular (LIO), poderá solicitar o reembolso posterior, da(s) referida(s) lente(s):

  1. Manifestando antecipadamente (e por escrito) essa intenção;
  2. Apresentando nota fiscal com referência exclusiva à(s) lente(s). Não devem ser informados os serviços, uma vez que sua cobertura acontecerá normalmente e será paga pela ELOSAÚDE ao credenciado;

Para despesas efetuadas no exterior, todos os documentos deverão ser apresentados à ELOSAÚDE devidamente traduzidos (por tradutor oficial);

PROCESSO:

Para solicitar o reembolso junto à ELOSAÚDE o beneficiário deverá:

a. Apresentar via original do documento fiscal comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição prestadora dos serviços (Recibos e/ou Notas Fiscais);

• Os recibos (aceitos somente para pagamento de serviços prestados por pessoas físicas) devem conter o nome do profissional ou da instituição que realizou o atendimento, registro no respectivo conselho e CPF, bem como o nome completo do Beneficiário atendido, data da realização e descrição do procedimento realizado;

•  Para reembolso de serviços prestados por pessoa jurídica serão aceitas exclusivamente Notas Fiscais, que devem conter o nome completo do Beneficiário atendido, data da realização e descrição detalhada do serviço, procedimento realizado ou produto adquirido;

b. Apresentar conta analítica médico-hospitalar (em caso de internação);

c. Apresentar relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, número de sua matrícula no plano, o tratamento efetuado, data do atendimento e justificativa clínica/terapêutica para o tratamento realizado;

d. Apresentar relatórios de indicação médica/odontológica para próteses, órteses e similares (quando for o caso);

e. Comparecer à realização de perícias presenciais, se convocado;

f. Solicitar formalmente à ELOSAÚDE em prazo não superior a 12 meses, contados da data do evento (e não da data de emissão do documento fiscal);

•  Após este prazo o beneficiário perde o direito ao reembolso eventualmente devido;

Atenção:

Não são aceitos comprovantes de despesas que apresentem rasuras.

Não serão aceitos recibos e/ou notas fiscais com menção de: doação, mensalidade, taxa de matrícula etc. (procedimentos que não estejam elencados no rol de coberturas do plano);

PAGAMENTO:

• Os valores reembolsáveis obedecem à tabela do plano, devidamente registrada e referenciada no respectivo Regulamento.

• Todos os reembolsos, independentemente de qual beneficiário tenha utilizado os serviços (titular ou dependente), serão pagos por meio de crédito em conta-corrente do Titular do plano;

• Os pedidos apresentados sem os documentos necessários serão devolvidos ao beneficiário para que o regularize e o processo possa ser reiniciado.

A ELOSAÚDE não se responsabiliza pela guarda de documentação incompleta para regularização posterior;