PLANOS ELOSAÚDE PARA OS EMPREGADOS DAS PATROCINADORAS

Os planos dos Empregados ativos das patrocinadoras foram desenvolvidos especialmente para atender às necessidades e particularidades de cada empresa Patrocinadora.

PÓS-PAGAMENTO

O que os diferencia dos demais planos ELOSAÚDE é, basicamente, a modalidade de custeio.

Nos planos em pré-pagamento o beneficiário contribui com uma mensalidade fixa para poder utilizar os serviços oferecidos pelo plano. Já nos planos de pós-pagamento não há cobrança de mensalidades, porém a patrocinadora arca com os custos integrais dos serviços utilizados pelos beneficiários, além de uma taxa de administração.

No que diz respeito às coberturas, também obedecem à Lei 9.656/98 e podem ter pequenas variações entre si em decorrência de acréscimos de benefícios e outras particularidades definidas pelas patrocinadoras.

É importante que fique claro que eventuais diferenças não afetam a cobertura legal dos planos. Quando a patrocinadora opta por oferecer coberturas diferenciadas ela está, na realidade, ampliando a oferta legal e disponibilizando novos serviços aos seus beneficiários.

QUEM PODE TER OS PLANOS

A elegibilidade (quem pode ingressar) é definida no Regulamento de cada Plano e pode sofrer variações em razão das políticas de benefícios das empresas.

A título exemplificativo: geralmente são admitidos o empregado (na condição de titular do plano), seu cônjuge e filhos até determinada idade (na condição de dependentes).

OUTROS DEPENDENTES (NÃO ELEGÍVEIS AO PLANO DA EMPRESA)

Uma vez que o empregado da Patrocinadora esteja incluído em um dos planos médicos da ELOSAÚDE, estende sua elegibilidade a outros dependentes que não são admitidos no plano de sua empresa.

Funciona assim:

O empregado usufrui dos benefícios oferecidos pelo plano de sua empresa. Os dependentes aceitos na empresa, também.

Outros parentes (até o 4º grau consanguíneo e 2º grau por afinidade) que não teriam direito a ingressar no plano custeado pela empresa, podem ingressar na ELOSAÚDE adquirindo um plano de pré-pagamento (com pagamento de mensalidade).

Os planos disponíveis são os mesmos oferecidos aos aposentados e pensionistas da ELOSAÚDE.

Para conhecê-los clique aqui.

CONHEÇA OS PLANOS DISPONÍVEIS PARA OS EMPREGADOS DAS PATROCINADORAS:

PLANO ELOS

Implantado em setembro de 2011, destina-se aos empregados da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ELOS o empregado deve procurar o setor administrativo da Fundação.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano ELOS estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

Nome comercial: PLANO ELOS;

Abr. geográfica: Grupo de municípios;

Nº do Registro ANS: 463481101;

Seg. Assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico.

PLANO ELETROSUL (PLANO ESUL-EBRAS)

Implantado em 1º de janeiro de 2022 o plano ESUL-EBRAS é destinado aos empregados da CGT Eletrosul e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ESUL o empregado deve buscar o RH da Patrocinadora, que encaminhará o pedido de adesão à ELOSAÚDE, juntamente com cópias dos documentos pessoais de todos os inscritos.

Os benefícios de saúde oferecidos pela Eletrosul aos seus empregados estão relacionados em sua Norma de Gestão (NG-018), no segmento especialmente dedicado à saúde.

Todas as coberturas, direitos, limites e regras regulamentares do plano de saúde estão definidos no Regulamento do Plano.

Todas as regras legais incidentes sobre os serviços de saúde estão definidas no Regulamento do PLANO DE SAÚDE. Para conhecê-lo,clique aqui.

Nome comercial: ESUL-EBRAS;

Abr. geográfica: Grupo de municípios;

Nº do Registro ANS: 490783213;

Seg. Assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico.

PLANO PREVIG

Implantado em setembro de 2011, destina-se aos empregados da Previg – Sociedade de Previdência Complementar e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano PREVIG o empregado deve procurar o setor de benefícios da empresa.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano PREVIG estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

Nome comercial: PLANO PREVIG;

Abr. geográfica: Grupo de municípios;

Nº do Registro ANS: 463481101;

Seg. Assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico.

PLANO TBL

Implantado em 1º de fevereiro de 2012, destina-se aos empregados da Engie Brasil Energia Ltda, Engie Geração Solar Distribuída Ltda, Usina Termelétrica Pampa Sul Ltda, Diamante Geração de Energia Ltda e seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano TBEL o empregado deve procurar o setor de benefícios da empresa.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano TBEL estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

Nome comercial: ELOSAÚDE – TBL;

Abr. geográfica: Grupo de municípios;

Nº do Registro ANS: 478678175;

Seg. Assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico.

PLANO ESAP 

Implantado em agosto de 2017, destina-se aos Estagiários e Menores Aprendizes da Engie Brasil Energia Ltda, Engie Geração Solar Distribuída Ltda, Usina Termelétrica Pampa Sul Ltda, Diamante Geração de Energia Ltda e seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ESAP o estagiário ou menor aprendiz deve procurar o setor de benefícios da empresa.Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano ESAP estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

Nome comercial: ESAP – Estagiários e Aprendizes;

Abr. geográfica: Grupo de municípios;

Nº do Registro ANS: 478773171;

Seg. Assistencial: Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.

PÓS-PAGAMENTO

O que os diferencia dos demais planos ELOSAÚDE é, basicamente, a modalidade de custeio.

Nos planos em pré-pagamento o beneficiário contribui com uma mensalidade fixa para poder utilizar os serviços oferecidos pelo plano. Já nos planos de pós-pagamento não há cobrança de mensalidades, porém a patrocinadora arca com os custos integrais dos serviços utilizados pelos beneficiários, além de uma taxa de administração.

No que diz respeito às coberturas, também obedecem à Lei 9.656/98 e podem ter pequenas variações entre si em decorrência de acréscimos de benefícios e outras particularidades definidas pelas patrocinadoras.

É importante que fique claro que eventuais diferenças não afetam a cobertura legal dos planos. Quando a patrocinadora opta por oferecer coberturas diferenciadas ela está, na realidade, ampliando a oferta legal e disponibilizando novos serviços aos seus beneficiários.

QUEM PODE TER OS PLANOS

A elegibilidade (quem pode ingressar) é definida no Regulamento de cada Plano e pode sofrer variações em razão das políticas de benefícios das empresas.

A título exemplificativo: geralmente são admitidos o empregado (na condição de titular do plano), seu cônjuge e filhos até determinada idade (na condição de dependentes).

OUTROS DEPENDENTES (NÃO ELEGÍVEIS AO PLANO DA EMPRESA)

Uma vez que o empregado da Patrocinadora esteja incluído em um dos planos médicos da ELOSAÚDE, estende sua elegibilidade a outros dependentes que não são admitidos no plano de sua empresa.

Funciona assim:

O empregado usufrui dos benefícios oferecidos pelo plano de sua empresa. Os dependentes aceitos na empresa, também.

Outros parentes (até o 4º grau consanguíneo e 2º grau por afinidade) que não teriam direito a ingressar no plano custeado pela empresa, podem ingressar na ELOSAÚDE adquirindo um plano de pré-pagamento (com pagamento de mensalidade).

Os planos disponíveis são os mesmos oferecidos aos aposentados e pensionistas da ELOSAÚDE.

Para conhecê-los clique aqui.

CONHEÇA OS PLANOS DISPONÍVEIS PARA OS EMPREGADOS DAS PATROCINADORAS:

PLANO ELOS

Implantado em setembro de 2011, destina-se aos empregados da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ELOS o empregado deve procurar o setor administrativo da Fundação.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano ELOS estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

PLANO ELETROSUL (Plano ESUL)

Implantado em 1º de dezembro de 2012 o plano Eletrosul é destinado aos empregados da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ESUL o empregado deve vir pessoalmente à ELOSAÚDE ou, em caso de empregados lotados em cidades fora da grande Florianópolis, preencher e assinar os documentos de adesão e encaminhá-los via correio, juntamente com cópias dos documentos pessoais de todos os inscritos.

Os benefícios de saúde oferecidos pela Eletrosul aos seus empregados estão relacionados em sua Norma de Gestão (NG-018), no segmento especialmente dedicado à saúde.

Todas as coberturas, direitos, limites e regras regulamentares estão subordinadas à essa NG-018. Para conhecer o Regulamento do Plano junto à ELOSAÚDE clique aqui.

PLANO PREVIG

Implantado em setembro de 2011, destina-se aos empregados da Previg – Sociedade de Previdência Complementar e aos seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano PREVIG o empregado deve procurar o setor de benefícios da empresa.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano PREVIG estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

PLANO TBEL (ENGIE)

Implantado em 1º de fevereiro de 2012, destina-se aos empregados da Engie Brasil Energia Ltda, Engie Geração Solar Distribuída Ltda, Usina Termelétrica Pampa Sul Ltda, Diamante Geração de Energia Ltda e seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano TBEL o empregado deve procurar o setor de benefícios da empresa.

Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano TBEL estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.

PLANO ESAP (ENGIE)

Implantado em agosto de 2017, destina-se aos Estagiários e Menores Aprendizes da Engie Brasil Energia Ltda, Engie Geração Solar Distribuída Ltda, Usina Termelétrica Pampa Sul Ltda, Diamante Geração de Energia Ltda e seus dependentes elegíveis.

Para ser incluído no plano ESAP o estagiário ou menor aprendiz deve procurar o setor de benefícios da empresa.Todas as normas, limites e regras que norteiam a relação da ELOSAÚDE com os beneficiários ativos no plano ESAP estão devidamente registradas no Regulamento do Plano. Para conhecê-lo clique aqui.