Serviços

Nesta área você encontrará as informações necessárias às principais interações cadastrais junto à ELOSAÚDE.

Escolha uma das opção abaixo.

ADESÃO AO PLANO

Aderir ao plano ELOSAÚDE é muito fácil. Se você é empregado de uma das patrocinadoras, aposentado ou pensionista vinculado a uma das entidades de previdência, a ELOSAÚDE está à sua espera.

Diretores, gerentes e empregados ativos devem procurar o setor responsável pela gestão de plano de saúde em sua empresa e solicitar sua inclusão no plano ELOSAÚDE.

Em algumas empresas esse trabalho é feito pela área de benefícios, em outras é o próprio RH (recursos humanos) que executa a tarefa.

Isso vale para os ativos de todas as patrocinadoras, exceto empregados da Eletrosul, que devem procurar diretamente a ELOSAÚDE, munidos de documentos pessoais (do titular e dos dependentes), para formalizarem sua adesão.

Aposentados e pensionistas da Fundação ELOS e da PREVIG devem preencher o formulário apropriado e entregá-lo na ELOSAÚDE acompanhado de cópias dos documentos exigidos (orientação expressa no formulário).

Para agilizar o processo até a entrega dos documentos físicos, o beneficiário poderá gerar uma imagem em tamanho original do formulário preenchido e assinado e da cópia dos documentos e remeter essa imagem via e-mail.

Ressalta-se que é imprescindível que a ELOSAÚDE receba o formulário original, quer seja via correio ou entregue em mãos.

Em todos os casos é importante ficar atento para imprimir o documento em tamanho e formato originais, senão ele não poderá ser aceito. (Documentos que tenham frente e verso deverão ser impressos na mesma folha)

Podem, também, comparecer na ELOSAÚDE munidos de seus documentos pessoais, bem como dos documentos pessoais dos dependentes que desejem incluir.

O processo de inclusão será feito diretamente pela ELOSAÚDE, mediante termo de adesão assinado pelo titular do plano.

ALTERAÇÃO DE PLANO

A alteração de plano deve ser solicitada por meio de formulário apropriado, que pode ser obtido em nossa sede (via impressa) ou baixado aqui no site, no menu “Formulários”.

O pedido deve ser preenchido, assinado e devolvido à ELOSAÚDE em meio físico (não pode ser remetido por e-mail).

Ao alterar  seu plano o beneficiário deverá estar atento:

Conforme está previsto no Regulamento dos planos, quando houver transferência para um plano que seja superior ao anterior, será exigido o cumprimento dos períodos de carência para os serviços ou coberturas do novo plano.

Uma vez alterado o plano e transcorridos mais de 30 dias da alteração, o retorno para o plano original poderá acarretar a necessidade do cumprimento de novas carências.

INCLUSÃO DE DEPENDENTES

Para incluir dependentes o titular do plano deve preencher e assinar o formulário apropriado, que pode ser obtido em nossa sede (via impressa) ou baixado aqui no site, no menu “Formulários”.

Para efetivação do cadastramento o pedido deve ser devolvido à ELOSAÚDE em meio físico (não pode ser remetido por e-mail), acompanhado de cópias dos documentos exigidos (relação de documentos expressa no formulário).

Para agilizar o processo até a entrega dos documentos físicos, o beneficiário poderá gerar uma imagem em tamanho original do formulário preenchido e assinado e da cópia dos documentos e remeter essa imagem via e-mail.

Ressalta-se que é imprescindível que a ELOSAÚDE receba o formulário original, quer seja via correio ou entregue em mãos.

Em todos os casos é importante ficar atento para imprimir o documento em tamanho e formato originais, senão ele não poderá ser aceito. (Documentos que tenham frente e verso deverão ser impressos na mesma folha)

Só poderão ser incluídos dependentes com grau de parentesco definido no Regulamento de cada plano.

Importante: para incluir dependentes é indispensável que o titular esteja ativo em plano ELOSAÚDE, na mesma modalidade daquele que pretende incluir o dependente.

Maiores detalhes sobre elegibilidade podem ser consultados no Regulamento do plano no qual o beneficiário pretenda incluir seus dependentes.

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

É importante que todos os beneficiários mantenham seu cadastro na ELOSAÚDE sempre atualizado. Isso facilitará a comunicação, sempre que necessária, e dará maior agilidade aos processos rotineiros.

Para manter seu cadastro atualizado basta utilizar os formulários adequados a cada caso.

Esses formulários poderão ser obtidos em nossa sede (via impressa) ou baixados aqui no site, no menu “Formulários”, e devem ser preenchidos, assinados e devolvidos à ELOSAÚDE.

Quando o beneficiário optar pela impressão do formulário eletrônico é importante ficar atento para imprimir o documento no tamanho e formato originais, senão ele não poderá ser aceito. (Documentos que tenham frente e verso deverão ser impressos na mesma folha).

Para alterações cadastrais a ELOSAÚDE não exige comprovação (cópias de comprovante de residência etc.), sendo que as informações prestadas são de inteira responsabilidade do titular do plano.

Dados cadastrais desatualizados geram extravios de cartões, atraso no recebimento de correspondências, boletos e todos os contatos que a ELOSAÚDE necessite manter com o beneficiário.

É importante destacar que, conforme prevêem os regulamentos de todos os planos, a responsabilidade pela manutenção da veracidade e correção cadastral é do titular do plano.

EXCLUSÃO DE DEPENDENTES

Assim como acontece nos processos de inclusão, para excluir dependentes o titular do plano deve preencher e assinar o formulário apropriado, que pode ser obtido em nossa sede (via impressa) ou baixado aqui no site, no menu “Formulários”.

Os pedidos de exclusão devem ser entregues acompanhados de todos os cartões dos beneficiários que estejam sendo excluídos.

Serviços que, porventura, sejam utilizados após o cancelamento do plano, serão cobrados integralmente do titular, de acordo com previsão regulamentar.

Transcorridos 30 (trinta) dias do cancelamento do plano, caso o beneficiário resolva retornar ao plano, estará sujeito às regras de elegibilidade e cumprimento de carências.

CANCELAMENTO DO PLANO

Os procedimentos para cancelamento do plano ELOSAÚDE variam de acordo com o tipo vinculação do beneficiário.

Empregados das patrocinadoras (exceto funcionários da Eletrosul) que tenham sido incluídos pelo setor de benefícios ou Recursos Humanos da empresa devem procurar também o mesmo setor para solicitar sua exclusão ou a exclusão de dependentes.

Já os aposentados, pensionistas e funcionários da Eletrosul devem recorrer diretamente à ELOSAÚDE.

Os pedidos de exclusão devem ser entregues acompanhados de todos os cartões dos beneficiários que estejam sendo excluídos.

Serviços que, porventura, sejam utilizados após o cancelamento do plano, serão cobrados integralmente do titular, de acordo com previsão regulamentar.

Importante: para que os dependentes tenham direito ao plano é fundamental que haja um titular inscrito, portanto, quando o titular solicita sua exclusão, todo o grupo vinculado a ele é automaticamente excluído.

Transcorridos 30 (trinta) dias do cancelamento do plano, caso o beneficiário resolva retornar ao plano, estará sujeito às regras de elegibilidade e cumprimento de carências.

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