Procedimentos que necessitam de autorização prévia

Ao prestar atendimento aos beneficiários da ELOSAÚDE o credenciado deve ficar atento. Alguns procedimentos não necessitam autorização prévia e podem ser realizados apenas mediante a conferência da validade do cartão e do documento de identificação do beneficiário.

E mesmo para os procedimentos que necessitam de autorização não é necessário que o beneficiário vá até a ELOSAÚDE. O credenciado pode fazer a solicitação diretamente pelo autorizador eletrônico. Assim conseguirá maior agilidade na liberação e facilitará o atendimento para o paciente.

De acordo com o plano do beneficiário, bem como com as especificidades e particularidades da contratação a lista de procedimentos que necessitam autorização prévia pode variar de um prestador para outro, contudo, os procedimentos agrupados a seguir são comuns a todos os credenciados.

Confira abaixo os principais procedimentos que necessitam autorização prévia:

  • Internações de qualquer natureza e acomodação (inclusive Day-hospital);
  • Prorrogações de internações;
  • Cirurgias (Pequena, Média e Grande);
  • Procedimentos de Dermatologia (Terapia e Cirurgia);
  • RPG e Hidroterapia;
  • Hemodinâmica (Cateterismos, Angioplastias etc.);
  • Radiologia Intervencionista;
  • Medicina Nuclear;
  • Procedimentos diagnósticos guiados por vídeo, para punção e biópsias;
  • Polissonografias;
  • Químio, radioterapia e procedimentos de investigação chamados “Pet-scan”;
  • Ressonâncias Magnéticas e Tomografias Computadorizadas;
  • Sessões com Psicoterapeutas, nutricionistas e terapeutas ocupacionais;

Em casos de urgência ou emergência médica, a autorização de internação poderá ser providenciada até 48 horas após a baixa hospitalar.

Nota: a autorização de determinado procedimento está condicionada à cobertura do plano do beneficiário.